14.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 504/9


Resolução do Conselho sobre uma nova agenda europeia para a educação de adultos 2021—2030

(2021/C 504/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

CONSIDERANDO O SEGUINTE:

É fundamental encarar o futuro de forma positiva, trabalhando com base nas necessidades em matéria de educação de adultos e disponibilizando oportunidades de aprendizagem formal, não formal e informal capazes de proporcionar todos os conhecimentos, aptidões e competências necessários para criar uma Europa inclusiva, sustentável, socialmente justa e mais resiliente. Estamos a atravessar um período de transições cada vez mais complexas e frequentes (particularmente as transições digital e ecológica) e a nossa resposta aos desafios atuais e futuros (como as alterações climáticas, a demografia, a tecnologia, a saúde, etc.), a educação de adultos, enquanto parte importante da aprendizagem ao longo da vida, pode contribuir para tornar as economias e as sociedades mais fortes e mais resilientes. É igualmente importante proporcionar as condições necessárias para que as pessoas sejam agentes de mudança através das escolhas que fazem.

RECORDANDO O SEGUINTE:

1.

Na Cimeira Social para o Emprego Justo e o Crescimento, realizada em Gotemburgo em 2017, os dirigentes da UE proclamaram conjuntamente o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, que estabelece, como primeiro princípio, o direito de todas as pessoas a uma educação, a uma formação e a uma aprendizagem ao longa da vida inclusivas e de qualidade e, como quarto princípio, o direito de receber apoio na procura de emprego, na formação e na requalificação, bem como o direito de transferir os direitos em matéria de proteção social e nos períodos de transição profissional,

2.

Nas suas conclusões de 14 de dezembro de 2017 (1), o Conselho Europeu destacou a educação como sendo fundamental para construir sociedades inclusivas e coesas e para sustentar a competitividade europeia; a educação e a formação passaram assim, pela primeira vez, a estar no cerne da agenda política europeia,

3.

Na Agenda Estratégica da UE para 2019-2024, os dirigentes da UE acordaram em intensificar os investimentos nas competências das pessoas e na educação,

4.

Os dirigentes da UE reuniram-se na Cimeira Social do Porto, em 7 de maio de 2021, para aprofundar a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, colocando a educação e as competências no centro da ação política,

5.

Nas conclusões do Conselho Europeu de junho de 2021, os dirigentes da UE acolheram favoravelmente as grandes metas da UE em matéria de emprego, competências e redução da pobreza estabelecidas no Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em consonância com a Declaração do Porto, incluindo a meta a nível da UE de elevar a, pelo menos, 60 % a percentagem dos adultos que participam anualmente em ações de aprendizagem até 2030,

6.

Deverão ser tidos em conta os documentos de referência pertinentes enumerados no anexo III da presente resolução.

E TENDO EM CONTA O SEGUINTE:

7.

A agenda europeia renovada no domínio da educação de adultos, adotada pelo Conselho da União Europeia em 2011 a fim de prosseguir, complementar e consolidar os trabalhos no domínio da educação de adultos no âmbito dos quatro objetivos estratégicos identificados pelo Conselho no quadro estratégico «EF 2020»,

8.

A Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos (2016), que sublinha as necessidades específicas dos adultos, particularmente entre os grupos pouco qualificados, desempregados e vulneráveis, que requerem atenção e apoio adicionais para melhorar as suas competências básicas e permitir realizar progressos,

9.

O relatório «Achievements under the Renewed European Agenda for Adult Learning» [Realizações no âmbito da agenda europeia renovada no domínio da educação de adultos] (2019), que faz o balanço dos resultados alcançados no período 2011-2018. Identifica também temas e prioridades emergentes que poderão ser tidos em conta no período pós-2020, incluindo a continuação dos trabalhos em matéria de governação, oferta e adesão, flexibilidade e acesso, bem como em matéria de garantia da qualidade,

10.

A Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (2020) propõe, entre outras, a Ação n.o 8, «Competências para a vida», que prevê que a Comissão e os Estados-Membros definam novas prioridades da Agenda Europeia para a Educação de Adultos, a fim de criar sistemas abrangentes, de qualidade e inclusivos para a educação de adultos,

11.

A Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (2020) e a Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais (2020) exortam a que se continue a desenvolver o EFP como uma via atrativa e de elevada qualidade para o emprego e para a vida, e aumentam e promovem a sensibilização dos adultos para encararem a aprendizagem como uma atividade que os acompanha ao longo de toda a vida,

12.

A Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além prevê que a cooperação europeia no domínio da educação e da formação no período até 2030 (2021-2030) seja levada a cabo com base numa perspetiva inclusiva, holística e de aprendizagem ao longo da vida, e afirma ainda que a aprendizagem ao longo da vida inclui todas as formas e níveis de educação e formação, desde a educação e o acolhimento de crianças em idade pré-escolar à educação de adultos, passando pelo ensino e a formação profissionais (EFP) e o ensino superior.

CONSIDERA O SEGUINTE:

13.

Os Estados-Membros da União Europeia possuem diferentes modelos de educação de adultos, em função das suas necessidades, circunstâncias, políticas, estratégias e tradições nacionais, regionais e locais. Vários relatórios revelam que os ajustamentos introduzidos na educação de adultos e nos ambientes de aprendizagem devido à pandemia de COVID-19 diversificaram ainda mais as práticas de educação de adultos em toda a Europa (2),

14.

O Monitor da Educação e da Formação de 2020 (3) refere que a participação de adultos na educação é baixa – na UE, em média, apenas 10,8 % dos adultos (mulheres: 11,9 %, homens: 9,8 %) com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos participaram em ações de educação de adultos nas quatro semanas que antecederam o inquérito de 2019. Além disso, os dados de 2020 do Eurostat mostram que a participação de adultos na educação é agora inferior à registada antes da pandemia de COVID-19 – na UE, em média, apenas 9,2 % dos adultos (mulheres: 10,0 %, homens: 8,3 %) com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos participaram em ações de educação de adultos nas quatro semanas que antecederam o inquérito.

15.

O relatório Eurydice intitulado «Adult education and training in Europe: Building inclusive pathways to skills and qualifications» [Educação e formação de adultos na Europa: construir percursos inclusivos para as competências e as qualificações] (2021) mostra que, na UE, cerca de um em cada cinco adultos não concluiu o ensino secundário superior e que, na Europa, uma percentagem substancial dos adultos acusa baixos níveis de literacia, de numeracia e/ou de competências digitais. Os países também apresentam variações quanto aos níveis de participação dos adultos na educação e na formação; no entanto, um elemento comum reside no caráter não formal da maioria das atividades de aprendizagem em que os adultos participam.

RECONHECE O SEGUINTE:

16.

Uma nova cultura de aprendizagem deverá realçar a importância das competências básicas para todos e da aquisição contínua de conhecimentos, aptidões e competências relevantes, a todos os níveis, no âmbito da aprendizagem formal, não formal e informal, ao longo da vida. As pessoas que adotam uma atitude virada para a aprendizagem ao longo da vida estão mais bem preparadas para se adaptarem a novas circunstâncias e para desenvolverem as competências de que necessitam para o emprego, bem como para participarem plenamente na sociedade e prosseguirem o seu desenvolvimento pessoal,

17.

A educação de adultos ocupa um lugar especial a nível da prioridade estratégica «Tornar a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade uma realidade para todos» do quadro estratégico para a cooperação europeia rumo ao Espaço Europeu da Educação, que é agora mais urgente do que nunca devido aos desafios colocados pela recuperação da crise da COVID-19 e à necessidade de resiliência, à evolução das necessidades do mercado de trabalho, à inadequação das competências, às transições ecológica e digital e à percentagem que continua elevada de adultos na Europa com baixos níveis de conhecimentos, aptidões e competências de base,

18.

É necessário combater a fragmentação da educação de adultos entre setores, domínios de intervenção e quadros jurídicos. Importa estabelecer um diálogo entre todas as partes para assegurar que haja uma visão partilhada que reforce a oferta de educação para adultos, no âmbito da qual sejam tidas em conta a dimensão social da educação de adultos, bem como a empregabilidade. Uma vez que as pessoas, os empregadores e o Estado beneficiam com a educação de adultos, a responsabilidade e o contributo de cada parte deverão ser reconhecidos,

19.

É da maior importância promover uma maior sensibilização dos empregadores para o facto de a educação de adultos contribuir para a qualidade dos processos e resultados do trabalho, bem como para a qualidade do empenho dos trabalhadores no seu trabalho. A educação de adultos pode contribuir para a produtividade, a competitividade, a inclusão social, a igualdade de género, a criatividade, a inovação e o empreendedorismo. É um fator importante para incentivar os empregadores a assumirem, de forma contínua, um papel mais ativo para apoiar a melhoria de competências e a requalificação, aumentar a empregabilidade e facilitar as transições no mercado de trabalho dos seus trabalhadores. Por conseguinte, é importante que seja criada uma cultura de aprendizagem em todos os locais de trabalho, que as oportunidades de aprendizagem sejam planeadas e organizadas no local de trabalho e que sejam promovidas e apoiadas por todas as partes interessadas,

20.

No entanto, a educação de adultos não pode limitar-se ao desenvolvimento de competências relacionadas com o trabalho. Importa igualmente promover uma maior sensibilização da população em geral para a importância e os benefícios da participação na aprendizagem ao longo da vida. A educação de adultos deverá estar interligada com todos os tipos e níveis de educação e formação, incluindo o ensino superior, através de percursos formais, não formais e informais flexíveis,

21.

A educação de adultos melhora as oportunidades de vida e de trabalho dos adultos, independentemente das suas circunstâncias sociodemográficas e pessoais. A responsabilidade individual pela progressão na carreira deverá fazer parte da orientação e apoio profissionais ao longo da vida. Além disso, a educação de adultos pode contribuir para a cidadania ativa e para a aprendizagem em comunidade. Apoia igualmente o desenvolvimento e a realização pessoais, sociais e profissionais, a saúde e o bem-estar, em conformidade com as necessidades atuais e futuras, bem como os talentos e as aspirações das pessoas. A educação de adultos desempenha um papel crucial na resposta aos desafios e às oportunidades do presente e do futuro na vida e no trabalho, para assegurar comunidades sustentáveis,

22.

O impacto das alterações demográficas, bem como as transições ecológica e digital exigem novas abordagens que facilitem a participação dos adultos, incluindo aqueles que estão relutantes em participar em atividades de aprendizagem e o grupo etário das pessoas com mais de 65 anos, na educação de adultos, a fim de apoiar a sua plena integração e participação na sociedade.

SUBLINHA O SEGUINTE:

23.

A educação de adultos exige uma abordagem holística que inclua uma colaboração intersetorial e multilateral, bem como uma coordenação eficaz a nível europeu, nacional, regional e local, respeitando os diferentes modelos de educação de adultos existentes na União Europeia e respeitando plenamente as competências específicas dos diferentes níveis de intervenção.

ACORDA, POR CONSEGUINTE, EM QUE:

24.

Até 2030 inclusive, o objetivo geral da nova agenda europeia para a educação de adultos 2021-2030 (NAEEA 2030) será aumentar e melhorar a oferta, a promoção e o aproveitamento de oportunidades de aprendizagem formal, não formal e informal para todos,

25.

Os principais domínios prioritários da NAEEA 2030, tal como enunciados abaixo e descritos em pormenor no anexo I, asseguram a continuidade dos trabalhos e o desenvolvimento da educação de adultos:

governação,

oferta e aproveitamento de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida,

acessibilidade e flexibilidade,

qualidade, equidade, inclusão e sucesso em matéria de educação de adultos,

transições ecológica e digital.

TENDO EM CONTA O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS, SUBSCREVE AINDA OS SEGUINTES INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO:

26.

Método aberto de coordenação (MAC): Até 2030, os Estados-Membros e a Comissão colaborarão entre si de forma estreita para fazer o balanço dos trabalhos realizados a nível técnico, avaliando o processo e os seus resultados por meio do MAC, e apropriando-se do processo nas respetivas áreas de competência, a nível nacional, regional ou europeu. Tal deverá ser feito em consulta com o Grupo de trabalho sobre a educação de adultos, criado no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), e com a rede de coordenadores nacionais da educação de adultos.

27.

Aprendizagem mútua: A aprendizagem mútua é um elemento fundamental da NAEEA 2030, uma vez que proporciona a oportunidade de identificar e colher ensinamentos das boas práticas dos diferentes Estados-Membros. Com a participação das partes interessadas pertinentes, a aprendizagem mútua será levada a cabo recorrendo a meios como atividades de aprendizagem entre pares, aconselhamento interpares e intercâmbios de boas políticas e práticas, conferências, seminários, fóruns de alto nível e grupos de peritos, bem como através de estudos e análises, redes (incluindo redes com base na Web) e outras formas de divulgação e conferindo visibilidade clara aos resultados.

28.

Governação eficaz: A NAEEA 2030 é parte integrante do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030).

29.

Acompanhamento do processo: O acompanhamento periódico dos progressos realizados na consecução das metas a nível da UE (4) por meio de indicadores a nível da UE (descritos no anexo II) aplicados na recolha e análise sistemáticas de dados comparáveis à escala internacional constitui um contributo essencial para a elaboração de políticas baseadas em dados concretos, sem criar encargos adicionais para os Estados-Membros. O acompanhamento anual será efetuado através do Monitor da Educação e da Formação e do processo do Semestre Europeu (através do painel de indicadores sociais revisto), aferindo os progressos realizados na consecução de todas as metas acordadas a nível da UE no domínio da educação de adultos. O acompanhamento e a avaliação das metas e indicadores a nível da UE deverão ser levados a cabo em cooperação com o Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência e ser objeto de revisão em 2023.

30.

Aquisição de conhecimentos e fundamento da política de educação de adultos em dados concretos: É necessário continuar a desenvolver análises de dados e investigação aprofundadas, sempre que possível, a nível internacional, europeu e nacional, por intermédio de uma série de instrumentos, e tirar partido do trabalho do Eurostat, da Eurydice, do Cedefop, da Fundação Europeia para a Formação – ETF, da Eurofound, da OCDE e de outras organizações. Essas análises deverão também incluir o acompanhamento dos grupos vulneráveis de adultos e dados sobre o investimento na educação e na formação, se possível também a nível dos empregadores e das comunidades locais, entre outros. A transformação dos postos de trabalho e os enormes esforços com vista à melhoria das competências e requalificação exigem informações fiáveis e específicas sobre as competências a fim de identificar as necessidades futuras do mercado de trabalho em termos de competências. Tal apoiará os adultos na sua progressão na carreira ao longo da vida e facilitará as transições no mercado de trabalho e societais.

31.

Cooperação com organizações internacionais: É importante reforçar a cooperação com organizações como a OCDE (em especial explorando os resultados do Programa de Avaliação Internacional das Competências dos Adultos (PIAAC)), a ONU (em especial a UNESCO e a OIT) e o Conselho da Europa, bem como no âmbito de iniciativas regionais ou mundiais pertinentes.

32.

Financiamento: A educação de adultos é financiada através de uma série de instrumentos diferentes alimentados por diversas fontes. De preferência e sempre que adequado, e em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a educação de adultos deverá poder contar com financiamento contínuo e regular e não depender de subvenções relacionadas com projetos ou programas. Soluções de financiamento baseadas na responsabilidade partilhada das partes interessadas públicas e privadas podem contribuir para aumentar e intensificar os recursos.

CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE E DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS NACIONAIS, A:

33.

Centrarem os seus esforços no período 2021-2030 nos domínios prioritários descritos no anexo I, contribuindo assim também para a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), se for caso disso, em conformidade com os respetivos contextos, circunstâncias e legislação nacionais, regionais e locais,

34.

Reforçarem a articulação efetiva entre os ministérios pertinentes, bem como com as partes interessadas, como os parceiros sociais, as empresas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil, com vista a melhorar a coerência das políticas em matéria de educação de adultos e as políticas socioeconómicas de caráter mais geral. Esta abordagem de governação integrada e multilateral poderá ser ainda mais reforçada através de uma coordenação nacional, regional e local eficaz para estabelecer uma ligação entre as políticas e as práticas,

35.

Apoiarem a educação de adultos proporcionando orientação ao longo da vida e oportunidades de progressão na carreira através da criação de parcerias a todos os níveis. Em consonância com os princípios de garantia da qualidade, a orientação deverá estar ligada a atividades de divulgação, validação e sensibilização, contribuindo assim para a execução da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências. Deste modo, assegurar-se-á que todos os adultos tenham a oportunidade de desenvolver as suas aptidões básicas e competências essenciais em função das suas necessidades e atingir o nível de competências necessário na sociedade e no mercado de trabalho dos nossos dias,

36.

Na execução da Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, fazerem progressos no sentido de garantir que estejam disponíveis oportunidades de validação para todos os adultos, assegurando assim igualmente segundas oportunidades, podendo conduzir a qualificações integrais ou parciais,

37.

Apoiarem a expansão da educação de adultos ao nível secundário e superior, tanto gerais como profissionais, através de percursos de aprendizagem flexíveis, como, por exemplo, aulas noturnas, ensino a tempo parcial, aprendizagem à distância e aprendizagem mista, e permitirem que os aprendentes adultos a) obtenham qualificações de nível 4 ou superior do QEQ; e b) concluam cursos de curta duração que permitam atualizar, alargar e aprofundar as competências,

38.

Elevarem o estatuto profissional dos educadores e formadores (5) de adultos, apoiarem a sua profissionalização e melhorarem a sua educação e formação iniciais e contínuas e o seu desenvolvimento profissional, nomeadamente apoiando a utilização de abordagens inovadoras (como a aprendizagem mista, em linha, à distância, híbrida, etc.) e de recursos inovadores (infraestruturas e equipamentos TIC),

39.

Apoiarem, se for caso disso, a digitalização orientada para a inclusão e de elevada qualidade dos processos de educação, formação e aprendizagem a nível organizacional e individual. Prestarem, além disso, assistência, instruírem e darem formação aos aprendentes adultos para que utilizem as ferramentas digitais de forma mais generalizada e eficaz, tendo simultaneamente em conta a fratura digital e o fosso digital entre homens e mulheres,

40.

Procurarem desenvolver mecanismos simples, flexíveis e abrangentes que permitam às empresas e às pessoas aumentar a sensibilização e promover a mudança de mentalidades junto das pessoas e da sociedade, com base no conceito de aprendizagem ao longo da vida que insiste na necessidade de adquirir conhecimentos, aptidões e competências de forma contínua,

41.

Facilitarem a aprendizagem ao longo da vida para promover a participação dos adultos na aprendizagem através de uma série de instrumentos diferentes, como a EPALE – Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (por exemplo, apoiando os profissionais da educação de adultos, incluindo educadores e formadores de adultos, pessoal de orientação e apoio, investigadores e académicos, e os decisores políticos),

42.

Promoverem a mobilidade para fins de aprendizagem dos aprendentes adultos e do pessoal que trabalha na educação de adultos, bem como a cooperação transfronteiras, nomeadamente através do programa Erasmus+, dos fundos da política de coesão da UE e de outros instrumentos, se for caso disso,

43.

Redobrarem esforços para eliminar os obstáculos e as barreiras existentes a todos os tipos de aprendizagem, nomeadamente os problemas relacionados com a mobilidade, a acessibilidade, as desigualdades de género, a orientação, a sensibilização, os serviços prestados aos estudantes e o reconhecimento da aprendizagem anterior como parte dos resultados da aprendizagem,

44.

Continuarem a desenvolver mecanismos de garantia da qualidade, nomeadamente promovendo a garantia da qualidade interna e externa no que diz respeito aos programas, processos, entidades responsáveis pela execução, educadores e formadores de adultos e atividades de aconselhamento, e desenvolvendo a recolha de dados, por exemplo utilizando as informações recolhidas através do acompanhamento dos percursos dos diplomados.

CONVIDA A COMISSÃO, DE ACORDO COM AS SUAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

45.

Apoiar os Estados-Membros na execução da NAEEA 2030 e dos seus domínios prioritários tal como descritos no anexo I, bem como na eventual elaboração de estratégias nacionais holísticas e de governação integrada em matéria de competências,

46.

Assegurar a complementaridade e a coerência das iniciativas estratégicas da UE empreendidas em conformidade com a NAEEA 2030,

47.

Cooperar estreitamente com os Estados-Membros, a fim de assegurar a existência de uma estrutura de governação flexível e eficiente, tal como descrita na Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), associando em particular o Grupo de trabalho sobre a educação de adultos, a rede de coordenadores nacionais da educação de adultos, bem como promovendo atividades de aprendizagem entre pares e outras atividades de ligação em rede,

48.

Apoiar os coordenadores nacionais da educação de adultos financiando o seu trabalho para facilitar a cooperação entre os Estados-Membros e com a Comissão na execução da NAEEA 2030,

49.

Aumentar os conhecimentos sobre a educação de adultos na Europa por meio da realização de estudos e de investigação relevantes para a análise das questões relacionadas com a educação de adultos, nomeadamente por intermédio da Eurydice, do Cedefop e da ETF e em cooperação com outras redes e instituições pertinentes, tirando pleno partido das suas capacidades de informação e investigação, sem criar encargos adicionais para os Estados-Membros. Deverá igualmente prestar-se atenção ao grupo etário das pessoas com mais de 65 anos, mediante o desenvolvimento de elementos e dados concretos comparáveis sobre a sua participação na educação de adultos,

50.

Prosseguir e intensificar a cooperação com as organizações internacionais pertinentes, como a OCDE, a ONU (em especial a UNESCO e a OIT) e o Conselho da Europa, bem como com iniciativas regionais ou mundiais pertinentes, como, por exemplo, nos Balcãs Ocidentais, no âmbito da Parceria Oriental, etc.,

51.

Assegurar a disponibilidade dos fundos a nível europeu para apoiar a execução da NAEEA 2030 por via dos programas, fundos e instrumentos pertinentes da UE, como o Erasmus+, o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos, o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, o Fundo para uma Transição Justa, o InvestEU, o instrumento de assistência técnica, etc.,

52.

Apresentar e pôr regularmente o Conselho ao corrente de uma visão de conjunto sistemática e um roteiro das políticas, ferramentas de cooperação, instrumentos de financiamento, iniciativas e convites específicos à apresentação de propostas a nível da União, em curso e planeados, como os percursos de melhoria de competências, o Erasmus+ e o Semestre Europeu, que contribuem para a concretização da NAEEA 2030,

53.

Apresentar relatórios sobre a execução da NAEEA 2030 no âmbito do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (2021-2030), tendo por base o trabalho dos coordenadores nacionais da educação de adultos, do Grupo de trabalho sobre a educação de adultos, bem como estudos e o trabalho de investigadores,

54.

Facilitar o desenvolvimento e a implantação da EPALE, que apoia e capacita os profissionais da educação de adultos através de intercâmbios entre colegas, blogues, fóruns, criação de redes e fornecimento de informações exatas e pertinentes de elevada qualidade sobre todos os aspetos da educação de adultos,

55.

Apoiar a participação regular dos Estados-Membros, inclusive através de financiamento, nos ciclos de investigação, a fim de obter dados comparáveis sobre os respetivos progressos no domínio das competências dos adultos (Inquérito da OCDE sobre as Competências dos Adultos (PIAAC), Inquérito à Educação de Adultos e Inquérito às Forças de Trabalho).


(1)  EUCO 19/1/17 REV 1.

(2)  Ver, por exemplo, as seguintes publicações: «Adult Learning and COVID-19: challenges and opportunities» [Educação de adultos e COVID-19: desafios e oportunidades (Grupo de trabalho sobre a educação de adultos do EF 2020), «Adult learning and education and COVID-19» [Aprendizagem e educação de adultos e COVID-19] (Instituto de Aprendizagem ao Longo da Vida da UNESCO, 2020) e «Adult Learning and COVID-19: How much informal and non-formal learning are workers missing?» [Educação de adultos e COVID-19: quantificar as perdas de oportunidades de aprendizagem informal e não formal para os trabalhadores] (OCDE, 2021).

(3)  Monitor da Educação e da Formação de 2020. «Teaching and learning in a digital age» [Ensino e aprendizagem na era digital], SWD (2020) 234 final. Fonte: Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho da UE (está prevista uma alteração da metodologia em 2022).

(4)  Os objetivos são definidos como valores médios da UE a alcançar coletivamente pelos Estados-Membros. Ao comunicar os progressos rumo à concretização destes objetivos, nomeadamente, se for pertinente, no contexto do Semestre Europeu, a Comissão deverá ter em conta as especificidades dos diferentes sistemas e circunstâncias nacionais. Os Estados-Membros deverão utilizar plenamente as oportunidades de financiamento da União, de acordo com as respetivas circunstâncias, prioridades e desafios nacionais. Os objetivos não condicionam as decisões sobre a forma como são executados os instrumentos de financiamento da União no âmbito do Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e do instrumento NextGenerationEU.

(5)  Para efeitos da presente resolução, um professor é uma pessoa reconhecida como tendo o estatuto de professor (ou equivalente) de acordo com a legislação e a prática nacionais, enquanto um formador é alguém que exerce uma ou mais atividades relacionadas com a função de formação (teórica ou prática), num estabelecimento de ensino ou formação ou no local de trabalho. Estão abrangidos os professores do ensino geral e do ensino superior, os professores e formadores no EFP iniciais e contínuos, bem como os profissionais da educação e acolhimento na primeira infância e os educadores de adultos, em conformidade com as Conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro (JO C 193 de 9.6.2020, p. 11).


ANEXO I

Tendo em conta as circunstâncias específicas em cada Estado-Membro, e de acordo com as prioridades nacionais, convida-se os Estados-Membros, sempre que adequado com o apoio da Comissão, a centrarem-se nos domínios descritos abaixo.

Domínio prioritário 1 – Governação

a)

As parcerias entre governos, autoridades regionais e locais, prestadores de educação e formação, empresas, parceiros sociais, serviços públicos de emprego e serviços sociais, bem como com a sociedade civil são necessárias e estão estreitamente ligadas à responsabilidade partilhada de todas as partes envolvidas. Esta responsabilidade abrange tarefas como a análise das necessidades de educação e formação e o desenvolvimento de oportunidades de aprendizagem para adultos, a otimização do envolvimento de todas as partes interessadas e da cooperação entre estas, a sensibilização e a divulgação, e o apoio à prestação de orientação e aconselhamento suficientes aos prestadores e às empresas.

b)

Reforçar as condições gerais para a cooperação em matéria de necessidades de educação de adultos: procurar desenvolver uma abordagem abrangente da educação de adultos que inclua todos os tipos, formas e níveis da educação e formação de adultos e outras formas pertinentes de oportunidades de aprendizagem e clarifique os papéis de todos os setores envolvidos. Essa abordagem deverá fornecer uma panorâmica intersetorial, bem como promover parcerias interministeriais e intersetoriais com vista à coerência das políticas. No âmbito da aprendizagem ao longo da vida, tal abordagem poderá conduzir a estratégias de educação de adultos e a estratégias nacionais de competências baseadas na investigação, em elementos e dados concretos.

c)

A cooperação e as parcerias entre as partes interessadas a nível nacional, regional e local deverão ir ao encontro das necessidades dos aprendentes adultos e dos empregadores, incluindo, se possível e de acordo com as circunstâncias nacionais, o financiamento eficaz e eficiente de iniciativas de educação de adultos.

Domínio prioritário 2 – Oferta e aproveitamento de oportunidades de aprendizagem ao longo da vida

a)

É fundamental sensibilizar os adultos para a importância da aprendizagem como uma atividade contínua a que deverão dedicar-se regularmente ao longo de toda a vida.

b)

A educação de adultos deverá tornar-se mais personalizada. Deverá ser incentivada e apoiada por meio de sistemas eficazes de orientação ao longo da vida que incluam atividades de sensibilização, bem como por meio de sistemas integrados de validação da aprendizagem anterior.

c)

Os sistemas existentes de previsão de competências (informações sobre competências) deverão estar à disposição de todas as partes interessadas, a fim de apoiar o planeamento da orientação ao longo da vida e da educação de adultos.

d)

Se for caso disso, a integração de incentivos financeiros, de incentivos fiscais e de outros benefícios sociais ou medidas compensatórias a nível dos empregadores na aplicação das políticas em matéria de educação de adultos deverá resultar num maior empenho dos empregadores na educação de adultos.

e)

O financiamento público sustentável de todos os tipos, formas e níveis de educação de adultos deverá ser complementado por outro financiamento a vários níveis (europeu, nacional, regional, local, dos empregadores, individual). A afetação e a utilização eficientes dos fundos são cruciais e deverão ser adaptadas às necessidades individuais de aprendizagem. A monitorização das despesas desempenha um papel importante neste contexto.

Domínio prioritário 3 – Acessibilidade e flexibilidade

a)

A educação de adultos deverá ser flexível em termos de tempo, espaço, recursos, formas de organização e de execução, e deverá incluir uma variedade de abordagens e de medidas destinadas a aumentar a participação, a inclusão e a motivação para a aprendizagem. Deverá permitir a inscrição não só em diferentes níveis de educação e formação formais, mas também noutros programas – incluindo a nível não formal – que visem a requalificação e a melhoria de competências, juntamente com um paradigma mais amplo de aprendizagem. A flexibilidade é fundamental para aumentar e manter a participação dos adultos na aprendizagem, dada a necessidade de poderem conciliar a aprendizagem com as responsabilidades familiares, pessoais e profissionais. A educação de adultos deverá oferecer programas de elevada qualidade, independentemente da natureza pública ou privada do financiamento.

b)

Os programas de educação e formação ministrados no contexto da educação de adultos deverão basear-se nos conhecimentos, aptidões e competências anteriores e na experiência, nas preferências e nas especificidades de cada aprendente, bem como nas suas necessidades e nos eventuais resultados da autoavaliação, e ter em especial conta os grupos vulneráveis. Uma abordagem da educação e da aprendizagem que incentive os adultos a expressar as suas afinidades, desejos e necessidades é inclusiva e motiva os adultos a prosseguir e melhorar a sua formação, ao mesmo tempo que oferece oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, de aprendizagem em comunidade, de aprendizagem intergeracional e outros aspetos sociais.

c)

A educação de adultos deverá também facilitar a aquisição e o reforço de conhecimentos, de aptidões e de competências, contribuindo assim para garantir sociedades mais inclusivas e a igualdade de oportunidades de acordo com as circunstâncias específicas e a origem socioeconómica, com especial atenção para os grupos vulneráveis.

d)

Deverá ser ponderada a implementação de medidas financeiras e outras medidas de apoio, bem como de ações concretas de apoio aos aprendentes, como, por exemplo, incentivos financeiros, tais como empréstimos, subvenções e isenções fiscais.

e)

Explorar o conceito e a utilização de microcredenciais pode contribuir para alargar as oportunidades de aprendizagem e poderá reforçar a aprendizagem ao longo da vida, proporcionando oportunidades de aprendizagem mais flexíveis e modulares e oferecendo percursos de aprendizagem mais inclusivos.

Domínio prioritário 4 – Qualidade, equidade, inclusão e sucesso em matéria de educação de adultos

Profissionalização:

a)

É necessário profissionalizar e reforçar as capacidades dos educadores e formadores de adultos, incluindo os formadores ocasionais (por exemplo, mentores, tutores) e outros profissionais envolvidos em atividades de apoio, tais como orientação, validação, divulgação, sensibilização, liderança e gestão da educação de adultos. A definição e a validação das competências-chave dos profissionais da educação de adultos podem constituir um valor acrescentado.

b)

A profissionalização na educação de adultos é essencial para a qualidade da educação e da formação ministradas (por exemplo, para além das competências relacionadas com os conteúdos, os aprendentes adultos precisam de adquirir competências sociais e digitais que exigem uma abordagem pedagógica diferente/adaptada). Os educadores e formadores de adultos deverão ser apoiados para oferecer um ensino e aprendizagem baseados nas competências, nomeadamente através de conselheiros e de atividades de aprendizagem entre pares.

c)

Uma rede e uma parceria bem desenvolvidas de prestadores de educação de adultos e de outros parceiros que ofereçam oportunidades de aprendizagem poderão assegurar que a educação de adultos se torne mais acessível e reduzir os entraves de ordem financeira e temporal.

Mobilidade:

d)

Convém alargar a mobilidade dos aprendentes adultos, dos educadores e formadores de adultos e de outras partes interessadas na educação de adultos, pois constitui um elemento-chave da cooperação europeia e um instrumento para melhorar a qualidade da educação de adultos e promover o multilinguismo na União Europeia. Deverão ser envidados mais esforços para eliminar os obstáculos e as barreiras existentes a todos os tipos de mobilidade para fins de aprendizagem e ensino, nomeadamente os problemas relacionados com o acesso, a orientação, os serviços prestados aos estudantes e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem.

e)

Tirar partido do programa Erasmus+, que oferece uma variedade de novas possibilidades para reforçar a mobilidade dentro e fora da UE e para reforçar a cooperação transfronteiras, eventualmente complementado com financiamento dos recursos do FSE+.

Inclusão:

f)

A educação de adultos é importante para promover a igualdade de género e a solidariedade entre os diferentes grupos etários e entre as culturas e as pessoas de todas as origens, bem como para promover a cidadania democrática e os valores fundamentais da UE; neste contexto, os grupos vulneráveis merecem especial atenção.

g)

É necessário afetar de forma equilibrada os recursos para a educação e a formação de adultos. Importa ponderar a adoção de modelos de financiamento baseados em responsabilidades partilhadas e num forte compromisso público, especialmente no que diz respeito aos grupos-alvo de adultos oriundos de meios desfavorecidos, portadores de deficiência ou afetados por outros fatores que possam favorecer a exclusão.

h)

Deverão ser ponderados incentivos para eliminar os obstáculos à participação de todos os grupos-alvo na educação de adultos, como a falta de tempo para estudar, baixos níveis de competências de base, baixos níveis de competências profissionais, a inacessibilidade, baixos níveis de motivação e as atitudes negativas em relação à aprendizagem. A cooperação com as partes interessadas pertinentes é essencial para reintegrar os adultos desmotivados e grupos-alvo específicos no percurso de aprendizagem.

i)

A aprendizagem intergeracional, incluindo o grupo etário das pessoas com mais de 65 anos, pode contribuir para promover o bem-estar, bem como o envelhecimento ativo, autónomo e saudável.

Garantia da qualidade:

j)

A garantia da qualidade a nível sistémico dos prestadores de educação e formação de adultos e dos seus parceiros deverá ser reforçada, conforme adequado.

k)

O acompanhamento dos resultados da oferta de educação de adultos pode aumentar a garantia da qualidade.

l)

A educação e a formação deverão centrar-se mais no aprendente e poderão proporcionar experiências de aprendizagem de curta duração com vista a adquirir ou atualizar competências específicas.

m)

O desenvolvimento contínuo dos métodos de acompanhamento, de avaliação e de qualidade é essencial para garantir que os resultados da aprendizagem sejam avaliados e que haja perspetivas de progressão.

n)

A fim de apoiar a qualidade da educação de adultos, os sistemas ou modelos nacionais e regionais, incluindo a validação e o reconhecimento da aprendizagem anterior, deverão ter por objetivo desenvolver e assegurar a garantia da qualidade interna e externa.

Domínio prioritário 5 – Transições ecológica e digital

a)

A dupla transição (ou seja, ecológica e digital) funciona como motor de inovações nos percursos de aprendizagem e de novas abordagens educativas e de formação, incluindo no que diz respeito aos ambientes de aprendizagem. Estas inovações deverão assegurar a permeabilidade e a flexibilidade entre as várias formas e níveis da educação de adultos. As transições ecológica e digital exigem que todas as gerações desenvolvam as competências ecológicas e digitais necessárias (maior literacia mediática digital e consciência ambiental) para trabalharem e viverem proativamente num ambiente digital. A aprendizagem digital (mista, híbrida, etc.) exige também que os educadores e formadores de adultos prossigam o seu desenvolvimento profissional, bem como que a utilização de ferramentas digitais e a adaptação dos materiais, das abordagens e dos recursos de aprendizagem sejam apoiadas.

b)

Desenvolver abordagens para integrar o desenvolvimento sustentável na educação de adultos, nomeadamente abordando os comportamentos ambientais, promovendo mentalidades adequadas, aumentando a sensibilização e ponderando tomar medidas específicas para desenvolver a formação. A aquisição de conhecimentos, de aptidões e de competências na educação de adultos deverá ser uma componente importante do processo de transformação ecológica. Ao mesmo tempo que as atividades económicas emergentes criam novas profissões (ou profissões renovadas) e que procuramos adotar um estilo de vida sustentável, a sociedade e a força de trabalho (em todos os setores e a todos os níveis) precisarão de competências verdes, ou seja, as competências indispensáveis numa economia e sociedade hipocarbónicas.

c)

A prestação de apoio adicional à abertura de ambientes de aprendizagem acelerará a transformação digital ou melhorará as infraestruturas/iniciativas já existentes, nomeadamente através da promoção de sociedades inclusivas, digitais e sustentáveis e de aprendizagem no local de trabalho. Tais ambientes deverão reforçar a igualdade de acesso dos aprendentes adultos de todas as idades aos materiais digitais e apoiar a utilização segura das tecnologias digitais. As plataformas de aprendizagem para o bem público deverão ser concebidas de modo a oferecerem aos participantes apoio motivacional, mentoria profissional, orientação e aconselhamento.


ANEXO II

METAS E INDICADORES A NÍVEL DA UE

Acompanhamento dos resultados médios europeus na educação de adultos

Como forma de acompanhar os progressos e de identificar os desafios, bem como de contribuir para delinear uma política fundamentada em elementos concretos através da recolha, análise e investigação sistemáticas de dados comparáveis à escala internacional, as prioridades estratégicas definidas na NAEEA 2030 deverão ser apoiadas por um conjunto de níveis de referência dos resultados médios europeus na educação de adultos («Metas a nível da UE») e por um conjunto de indicadores, e deverão basear-se unicamente em dados comparáveis e fiáveis e ter em conta as diferentes situações verificadas em cada um dos Estados-Membros.

1.   Metas a nível da UE (1)

Participação de adultos na aprendizagem

Até 2025, pelo menos 47 % dos adultos na faixa etária entre os 25 e os 64 anos deverão ter participado em ações de aprendizagem nos últimos 12 meses (2).

Até 2030, pelo menos 60 % dos adultos na faixa etária entre os 25 e os 64 anos deverão ter participado em ações de aprendizagem nos últimos 12 meses.

2.   Indicadores a nível da UE

a)

Participação de adultos pouco qualificados na aprendizagem (3)

b)

Adultos desempregados com uma experiência de aprendizagem recente (4)

c)

Adultos com, pelo menos, competências digitais básicas (5)


(1)  A meta para 2025 foi acordada pelo Conselho na sua Resolução sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030). A meta para 2030 foi saudada pelos chefes de Estado ou de Governo da UE na Declaração do Porto e pelo Conselho Europeu nas suas conclusões de 24 e 25 de junho de 2021.

(2)  Eurostat, Inquérito às Forças de Trabalho da UE (IFT), recolha de dados a partir de 2022. Dado que se prevê que a fonte de dados seja alterada em 2022 (o Inquérito à Educação de Adultos é substituído pelo Inquérito às Forças de Trabalho da UE), a meta está sujeita a confirmação em 2023, com base na experiência retirada da nova fonte de dados. A Comissão, em cooperação com o Grupo permanente dos Indicadores e Valores de Referência, avaliará o impacto destas alterações comparando os resultados do Inquérito à Educação de Adultos e do IFT em 2023 e ponderará possíveis alterações da metodologia do IFT ou do nível da meta. Com base nessa avaliação, o Conselho decidirá sobre uma eventual adaptação do nível da meta.

(3)  A definição e as fontes do indicador são semelhantes ao indicador relativo à participação de adultos na aprendizagem. A principal diferença é a incidência nos adultos pouco qualificados, ou seja, os adultos cujo diploma de ensino formal corresponde, no máximo, a uma qualificação de ensino básico. Assim, o indicador mede a percentagem de adultos pouco qualificados que declaram ter participado em atividades de educação e formação formais ou não formais ao longo de um período de 12 meses.

(4)  Os dados provêm do Inquérito às Forças de Trabalho da UE. «Experiência de aprendizagem recente» refere-se à participação em atividades de educação e formação formais ou não formais nas últimas 4 semanas.

(5)  A fonte dos dados para este indicador é o Inquérito comunitário sobre a utilização das TIC pelos agregados familiares e pelos cidadãos.


ANEXO III

Documentos de referência relevantes para a NAEEA 2030:

Conselho Europeu

1.

Conclusões do Conselho Europeu de 24-25 de junho de 2021 (EUCO 7/21)

2.

Uma Nova Agenda Estratégica para 2019-2024 (adotada pelo Conselho Europeu em 20 de junho de 2019)

3.

Conclusões do Conselho Europeu de 14 de dezembro de 2017 (EUCO 19/1/17 REV 1)

Conselho da União Europeia

4.

Conclusões do Conselho sobre a equidade e a inclusão na educação e na formação a fim de promover o sucesso educativo para todos, JO C 221 de 10.6.2021, p. 3

5.

Resolução do Conselho sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação rumo ao Espaço Europeu da Educação e mais além (2021-2030), JO C 66 de 26.2.2021, p. 1

6.

Recomendação do Conselho sobre o ensino e a formação profissionais (EFP) em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência JO C 417 de 2.12.2020, p. 1

7.

Recomendação do Conselho relativa a «Uma ponte para o emprego – Reforçar a Garantia para a Juventude» e que substitui a Recomendação do Conselho, de 22 de abril de 2013, relativa ao estabelecimento de uma Garantia para a Juventude, JO C 372 de 4.11.2020, p. 1

8.

Conclusões do Conselho sobre os professores e formadores europeus do futuro, JO C 193 de 9.6.2020, p. 11

9.

Conclusões do Conselho sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável, JO C 389 de 18.11.2019, p. 12

10.

Conclusões do Conselho sobre a execução da Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos, JO C 189 de 5.6.2019, p. 23

11.

Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho relativa ao quadro para a cooperação europeia no domínio da juventude: Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027, JO C 456 de 18.12.2018, p. 1

12.

Recomendação do Conselho sobre as Competências Essenciais para a Aprendizagem ao Longo da Vida, JO C 189 de 4.6.2018, p. 1

13.

Recomendação do Conselho sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos, JO C 484 de 24.12.2016, p. 1

14.

Recomendação do Conselho sobre a validação da aprendizagem não formal e informal, JO C 398 de 22.12.2012, p. 1

15.

Resolução do Conselho sobre uma agenda renovada no domínio da educação de adultos, JO C 372 de 20.12.2011, p. 1

Declarações

16.

Declaração do Porto (8 de maio de 2021)

17.

Declaração de Osnabrück sobre o ensino e a formação profissionais como facilitador da recuperação e da transição justa para a economia digital e a economia verde (30 de novembro de 2020)

Comissão Europeia

18.

Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (COM(2021) 102 final)

19.

Livro verde sobre o envelhecimento. Promover a responsabilidade e a solidariedade entre gerações (COM (2021) 50 final)

20.

Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027. Reconfigurar a educação e a formação para a era digital (COM(2020) 624 final)

21.

Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020) 274 final)

22.

Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 (COM(2020) 152 final)

23.

Pacto Ecológico Europeu (COM(2019) 640 final)