8.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 326/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1413 DA COMISSÃO

de 29 de junho de 2020

que retifica a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão em língua sueca do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 contém um valor incorreto nas primeira e segunda linhas da Categoria Toxicidade crónica 3, no quadro 4.1.0, alínea b), subalínea iii), do anexo I.

(2)

Por conseguinte, a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 353 de 31.12.2008, p. 1.