8.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/1 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2020/1413 DA COMISSÃO
de 29 de junho de 2020
que retifica a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1), nomeadamente o artigo 53.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A versão em língua sueca do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 contém um valor incorreto nas primeira e segunda linhas da Categoria Toxicidade crónica 3, no quadro 4.1.0, alínea b), subalínea iii), do anexo I. |
(2) |
Por conseguinte, a versão em língua sueca do anexo I do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 deve ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
(não diz respeito à versão portuguesa)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de junho de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN