24.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 196/5


REGULAMENTO (UE) 2019/1257 DA COMISSÃO

de 23 de julho de 2019

que retifica a versão búlgara do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativo aos produtos cosméticos (1), nomeadamente o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

A versão búlgara do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 contém um erro na entrada 12, primeira frase da coluna i) do quadro do anexo III desse regulamento, que foi introduzido pelo Regulamento (UE) n.o 1197/2013 da Comissão (2) no que diz respeito às condições de utilização e às advertências relativas às substâncias.

(2)

A versão búlgara do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 deve consequentemente ser retificada em conformidade. As restantes versões linguísticas não são afetadas.

(3)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Produtos Cosméticos,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

(não diz respeito à versão portuguesa)

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de julho de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 342 de 22.12.2009, p. 59.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1197/2013 da Comissão, de 25 de novembro de 2013, que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos produtos cosméticos (JO L 315 de 26.11.2013, p. 34).