18.7.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 192/11 |
DECISÃO (UE) 2015/1179 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 8 de julho de 2015
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2015/000 TA 2015 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), e em particular o artigo 11.o, n.o 2,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, em resultado da continuação da crise financeira e económica mundial, ou de uma nova crise financeira e económica, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho. |
(2) |
A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (3). |
(3) |
O Regulamento (UE) n.o 1309/2013 estabelece que até 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão. |
(4) |
O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar 630 000 EUR de assistência técnica por iniciativa da Comissão, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada a quantia de 630 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 8 de julho de 2015.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
(2) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(3) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).