18.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 192/11


DECISÃO (UE) 2015/1179 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 8 de julho de 2015

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (EGF/2015/000 TA 2015 — assistência técnica por iniciativa da Comissão)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020), que revoga o Regulamento (CE) n.o 1927/2006 (1), e em particular o artigo 11.o, n.o 2,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (2), nomeadamente o ponto 13,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado com vista a prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cujas atividades cessaram em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devidas à globalização, em resultado da continuação da crise financeira e económica mundial, ou de uma nova crise financeira e económica, visando também ajudar à sua reintegração no mercado de trabalho.

(2)

A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho (3).

(3)

O Regulamento (UE) n.o 1309/2013 estabelece que até 0,5 % do montante máximo anual do FEG pode ser disponibilizado anualmente para assistência técnica por iniciativa da Comissão.

(4)

O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de prestar 630 000 EUR de assistência técnica por iniciativa da Comissão,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada a quantia de 630 000 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 8 de julho de 2015.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

N. SCHMIT


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.

(2)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(3)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).