6.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 326/43 |
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 11 de setembro de 2013
relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia, nos termos do ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
(2013/714/UE)
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 26,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (2),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
A União Europeia criou o Fundo de Solidariedade da União Europeia («Fundo») para manifestar a sua solidariedade para com a população das regiões afetadas por catástrofes. |
(2) |
O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de mil milhões de EUR. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 2012/2002 estabelece as disposições que permitem a eventual mobilização do Fundo. |
(4) |
A Eslovénia, a Croácia e a Áustria apresentaram pedidos de mobilização do Fundo relativamente a uma catástrofe causada por inundações, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizado um montante de 14 607 942 EUR em dotações de autorização e de pagamento, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 11 de setembro de 2013.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
V. LEŠKEVIČIUS
(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
(2) JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.