9.3.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 71/1 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 14 de fevereiro de 2012
relativa à adesão da União Europeia ao Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre as prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à proteção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2012/142/UE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições («acordo de 1958 revisto») (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 3, e o artigo 4.o, n.o 2, segundo travessão,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
As prescrições uniformes do Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) sobre as prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à proteção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial («UNECE Regulamento 29») (3) têm por objetivo eliminar os entraves técnicos ao comércio de veículos a motor entre as partes contratantes no acordo de 1958 revisto e assegurar aos ocupantes de veículos um elevado grau de segurança e proteção. |
(2) |
No momento da adesão ao acordo de 1958 revisto, a União aderiu a um número limitado de regulamentos UNECE enumerados no anexo II da Decisão 97/836/CE; o Regulamento n.o 29 da UNECE não constava dessa lista. |
(3) |
Atendendo às alterações subsequentes ao Regulamento n.o 29 da UNECE e ao Regulamento (CE) n.o 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (4), aquele regulamento da UNECE deverá integrar o sistema de homologação de veículos a motor da UE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado o Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre as prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à proteção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial.
Artigo 2.o
O Regulamento n.o 29 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa sobre as prescrições uniformes relativas à homologação de veículos no que diz respeito à proteção dos ocupantes da cabina de um veículo comercial é parte do sistema de homologação de veículos a motor da UE.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão é notificada pela Comissão ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.
Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2012.
Pelo Conselho
O Presidente
M. LIDEGAARD
(1) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.
(2) Aprovação de 19 de janeiro de 2012 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(3) JO L 304 de 20.11.2010, p. 21.
(4) JO L 200 de 31.7.2009, p. 1.