17.12.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 335/78


DECISÃO 2011/845/PESC DO CONSELHO

de 16 de Dezembro de 2011

relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o e o artigo 31.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de Novembro de 2010, o Conselho adoptou a Decisão 2010/694/PESC relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (1), que estabelecia a prorrogação da validade das suas autorizações nacionais de entrada e permanência no território dos Estados-Membros referidos na Posição Comum 2002/400/PESC, de 21 de Maio de 2002, relativa ao acolhimento temporário de alguns palestinianos por Estados-Membros da União Europeia (2), por um período adicional de doze meses.

(2)

Com base numa avaliação da aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC, o Conselho considera apropriada a prorrogação da validade dessas autorizações por um novo período de doze meses,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os Estados-Membros a que se refere o artigo 2.o da Posição Comum 2002/400/PESC devem prorrogar por um período adicional de doze meses a validade das autorizações nacionais de entrada e permanência concedidas nos termos do artigo 3.o da referida decisão.

Artigo 2.o

O Conselho deve avaliar a aplicação da Posição Comum 2002/400/PESC no prazo de seis meses a contar da data de adopção da presente decisão.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 2011.

Pelo Conselho

O Presidente

T. NALEWAJK


(1)  JO L 303 de 19.11.2010, p. 13.

(2)  JO L 138 de 28.5.2002, p. 33.