26.6.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/38


REGULAMENTO (CE) N.o 556/2009 DA COMISSÃO

de 25 de Junho de 2009

relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 30 de Junho de 2010, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 431/2008 para a carne de bovino congelada

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de Outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento «OCM única») (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 431/2008 da Comissão, de 19 de Maio de 2008, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada do código NC 0202 e de produtos do código NC 0206 29 91 (3), abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de bovino.

(2)

Os pedidos de direitos de importação apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 30 de Junho de 2010 excedem as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os direitos de importação podem ser concedidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Às quantidades constantes dos pedidos de direitos de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4003 apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2009 e 30 de Junho de 2010 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 431/2008 será aplicado um coeficiente de atribuição de 29,943487 %.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 26 de Junho de 2009.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Junho de 2009.

Pela Comissão

Jean-Luc DEMARTY

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 299 de 16.11.2007, p. 1.

(2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.

(3)  JO L 130 de 20.5.2008, p. 3.