Regulamento (CE) n.° 2014/2001 da Comissão, de 12 de Outubro de 2001, que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao décimo segundo concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 690/2001
Jornal Oficial nº L 272 de 13/10/2001 p. 0029 - 0030
Regulamento (CE) n.o 2014/2001 da Comissão de 12 de Outubro de 2001 que fixa o preço máximo de compra para a carne de bovino relativamente ao décimo segundo concurso parcial em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 690/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1512/2001(2), Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 690/2001 da Comissão, de 4 de Abril de 2001, relativo a medidas especiais de apoio ao mercado no sector da carne de bovino(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1648/2001(4), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) Nos termos do n.o 2 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, o Regulamento (CE) n.o 713/2001 da Comissão, de 10 de Abril de 2001, relativo à compra de carne de bovino no âmbito do Regulamento (CE) n.o 690/2001(5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1764/2001(6), estabelece a lista dos Estados-Membros em que são abertos concursos para o décimo segundo concurso parcial em 8 de Outubro de 2001. (2) Nos termos do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, é fixado, se for caso disso, um preço máximo de compra por classe de referência, atendendo às propostas recebidas e no respeito do disposto no n.o 2 do artigo 3.o do mesmo regulamento. (3) Devido à necessidade de apoiar, de um modo razoável, o mercado da carne de bovino, deve ser fixado um preço máximo de compra nos Estados-Membros interessados. Atendendo aos níveis diferentes dos preços de mercado nos referidos Estados-Membros, devem ser fixados preços máximos de compra diferentes. (4) Em conformidade com o n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, a entrega da carne adjudicada no âmbito de cada concurso individual deve ocorrer no prazo de 17 dias a contar do dia da publicação do preço máximo de compra. Contudo, no anexo III do referido regulamento, foi fixado um período de três semanas entre o décimo terceiro e o décimo quarto concursos individuais. Com o objectivo de apoiar permanentemente o mercado da carne de bovino durante todo esse período, é conveniente prever que a entrega das quantidades adjudicadas no âmbito do décimo terceiro concurso aberto em 22 de Outubro de 2001 pode ocorrer até 16 de Novembro de 2001. (5) Dada a urgência das medidas de apoio, impõe-se a entrada em vigor imediata do presente regulamento. (6) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No âmbito do décimo segundo concurso parcial aberto em 8 de Outubro de 2001 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 690/2001, é fixado o seguinte preço máximo de compra: - Alemanha: 154,00 EUR/100 kg, - Irlanda: 184,80 EUR/100 kg, - Espanha: 157,16 EUR/100 kg, - França; 205,00 EUR/100 kg, - Luxemburgo: 160,00 EUR/100 kg. - Bélgica: 163,70 EUR/100 kg. Artigo 2.o Não obstante o disposto no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 690/2001, a entrega das quantidades adjudicadas no âmbito do décimo terceiro concurso parcial aberto em 22 de Outubro de 2001 pode ocorrer até 16 de Novembro de 2001. Artigo 3.o O presente regulamento entra em vigor em 13 de Outubro de 2001. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. (2) JO L 201 de 26.7.2001, p. 1. (3) JO L 95 de 5.4.2001, p. 8. (4) JO L 219 de 14.8.2001, p. 21. (5) JO L 100 de 11.4.2001, p. 3. (6) JO L 239 de 7.9.2001, p. 13.