32001C0726(01)

Declaração da Comissão, exarada na acta do Conselho, referindo-se à Directiva "direito de sequência"

Jornal Oficial nº C 208 de 26/07/2001 p. 0002 - 0002


Declaração da Comissão, exarada na acta do Conselho, referindo-se à Directiva "direito de sequência"

(2001/C 208/02)

1. No que diz respeito à substância da directiva, a Comissão sublinha que os prazos previstos para a sua aplicação poderiam levar a adiar 10 anos o pleno efeito da harmonização visada. Considera, como já teve ocasião de notar aquando da adopção pelo Conselho da sua posição comum, que os prazos constantes da mesma directiva são excepcionais, devendo continuar a sê-lo para preservar a eficácia da actuação comunitária no âmbito do mercado interno.

2. No que diz respeito ao procedimento relativo à publicação da presente delcaração, a Comissão confirma a sua posição, segundo a qual lhe cabe o direito de, nomeadamente enquanto guardiã do Tratado, exprimir o seu ponto de vista ao longo de todo o procedimento legislativo, incluindo aquando dos trabalhos do Comité de conciliação e ver as suas eventuais declarações publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias ao mesmo tempo que a directiva. Por conseguinte, reserva-se o direito de fazer uso dos meios jurídicos à sua disposição em caso de não publicação da presente declaração.

3. Em qualquer caso, o Comissão não poderia aceitar, do ponto de vista jurídico, que uma eventual decisão do Conselho relativa à publicação de uma declaração no Jornal Oficial fosse tomada por unanimidade e não por maioria simples, em conformidade com a regra geral constante do artigo 205.o, n.o 1, do Tratado.

4. Nestas condições a Comissão reserva-se o direito de divulgar adequadamente a presente declaração.