31998Y0103(02)

Conclusões do Conselho de 16 de Dezembro de 1997 sobre a avaliação da qualidade da educação básica e do ensino secundário

Jornal Oficial nº C 001 de 03/01/1998 p. 0004 - 0005


CONCLUSÕES DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1997 sobre a avaliação da qualidade da educação básica e do ensino secundário (98/C 1/03)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o artigo 126º do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

(1) Considerando a adopção do programa Sócrates, nomeadamente a acção 3.1 do capítulo III, que convida a Comissão a promover o intercâmbio de informações e experiências sobre questões de interesse comum;

(2) Considerando que a avaliação da qualidade da educação básica e do ensino secundário constitui uma das prioridades temáticas dessa acção;

(3) Considerando que, desde Março de 1996, a Comissão lançou diversos estudos e actividades operacionais que analisam a questão da avaliação a partir de perspectivas diferentes e têm por objectivo fazer um levantamento da grande diversidade e riqueza de abordagens e metodologias de avaliação utilizadas a diversos níveis;

(4) Considerando que a Comissão executará, durante o ano lectivo de 1997/1998, um projecto-piloto em que participarão directamente uma centena de escolas nos países que fazem parte do programa Sócrates e que, na execução desse projecto, a Comissão será assistida por um grupo consultivo que reúne peritos designados pelos Estados-membros em matéria de avaliação ao nível dos países participantes no programa;

(5) Considerando que os altos funcionários do sector da educação se reuniram duas vezes em 1995 para debater a questão da qualidade da educação básica e do ensino secundário e que, em ambas as reuniões, a questão da avaliação foi abordada a partir de perspectivas complementares, sublinhando, assim, a diversidade e a riqueza das abordagens adoptadas nos Estados-membros;

(6) Considerando que a reunião convocada pela Presidência francesa, em Junho de 1995, se centrou na avaliação das aquisições dos alunos e que a reunião convocada pela Presidência espanhola, em Novembro de 1995, foi consagrada à avaliação externa e à auto-avaliação das escolas, nomeadamente à integração da escola na comunidade envolvente como critério de qualidade;

(7) Considerando que a avaliação constitui também um elemento importante para assegurar e, eventualmente, melhorar a qualidade;

(8) Considerando que a qualidade do sistema educativo depende dos estabelecimentos de ensino e que se mede também pelos progressos que a escola é capaz de ajudar os jovens a realizar;

(9) Considerando que, mais do que nunca, a evolução da sociedade contemporânea exige um esforço importante da parte do Estado em prol da educação; que a eficácia deste esforço deverá ser avaliada;

(10) Considerando que é, por isso, importante prestar contas da qualidade atingida graças, igualmente, às verbas investidas na educação;

(11) Considerando que, para além das actividades lançadas no âmbito da União Europeia, haverá também que ter em conta o trabalho realizado pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) no domínio da qualidade, nomeadamente através da acção do Centro para a Investigação e a Inovação no Ensino (CERI) e do respectivo programa «Indicadores dos Sistemas de Ensino» (INES), bem como dos estudos internacionais sobre as aquisições dos alunos conduzidos pela Associação Internacional para a Avaliação do Sucesso Escolar (IEA),

ADOPTA AS SEGUINTES CONCLUSÕES:

I. Considerações gerais

A auto-avaliação da escola como instrumento do desenvolvimento e da melhoria da sua qualidade baseia-se na hipótese de que a qualidade dos estabelecimentos de ensino primário e secundário é determinada por um vasto leque de factores interligados. Embora a escolha dos critérios de avaliação dependa do quadro jurídico, político e orçamental, que é da competência exclusiva dos Estados-membros, é inegável que o profissionalismo dos professores, o conteúdo do processo de aprendizagem dos alunos, as relações no seio da escola, a integração desta na comunidade envolvente, o método de gestão escolar e as características da escola como espaço de vivência são factores determinantes da qualidade da escola.

O aluno constitui o centro das preocupações da escola, cuja missão é proporcionar-lhe a aquisição de valores, conhecimentos e competências que lhe serão úteis no decurso da sua educação posterior e na sua vida de cidadão europeu. A avaliação destas aquisições constitui um elemento importante para determinar a qualidade da escola e do ensino aí ministrado.

Uma vez que cada escola é responsável - em cooperação com as autoridades competentes do seu país - pela qualidade do seu próprio ensino, deverá poder dispor também de instrumentos e de processos que lhe permitam tomar maior consciência das condições que favorecem o sucesso escolar dos seus alunos.

Esses instrumentos deverão permitir à escola, de acordo com as suas necessidades ou, eventualmente, no âmbito dos programas escolares em vigor, comprovar os progressos que é capaz de ajudar o jovem a realizar, como pessoa, como aluno e como futuro cidadão.

II. Em conclusão, o Conselho:

A. Convida os Estados-membros a,

no âmbito e dentro dos limites dos respectivos sistemas políticos, jurídicos, orçamentais, educativos e de formação, reforçar a sua acção, intensificando a cooperação no domínio da avaliação da qualidade da educação básica e do ensino secundário, nomeadamente no domínio da avaliação das aquisições dos alunos, tendo em vista os seguintes objectivos:

- favorecer o estabelecimento de uma rede entre os agentes implicados no processo de avaliação a diversos níveis,

- analisar e divulgar os resultados dos estudos comparativos internacionais sobre a avaliação das aquisições dos alunos,

- promover a elaboração de instrumentos de avaliação que permitam às escolas situarem melhor a aprendizagem e as aquisições dos alunos,

- divulgar exemplos de boa prática,

- avaliar os benefícios que as escolas, bem como os professores, retiram da sua participação nas formas de cooperação ao seu dispor;

B. Convida a Comissão a,

no âmbito dos programas comunitários de educação e de formação existentes, bem como de outros programas e iniciativas comunitárias pertinentes, e tirando partido da experiência adquirida no âmbito dos projectos e redes existentes apoiados ao abrigo destes programas:

- reforçar a cooperação europeia e o intercâmbio de informações e de boas práticas no domínio da avaliação da qualidade da educação básica e do ensino secundário,

- valorizar e explorar a nível europeu as experiências nacionais, bem como os resultados dos estudos efectuados à escala europeia e internacional,

- explorar ao máximo os resultados do projecto-piloto e assegurar, em cooperação com os Estados-membros, a sua difusão e o eventual acompanhamento do mesmo,

- incentivar a cooperação entre os Estados-membros, a fim de assegurar o aparecimento de peritos europeus em matéria de avaliação da qualidade da educação básica e do ensino secundário e, nomeadamente, das aquisições dos alunos,

- favorecer, no âmbito dos programas comunitários existentes (nomeadamente Sócrates), a sensibilização e, eventualmente, a preparação dos professores para o desenvolvimento e utilização dos instrumentos e métodos de avaliação,

- ter em conta a importância do tema da avaliação da qualidade da educação básica e do ensino secundário aquando da reflexão sobre a cooperação futura no domínio da educação.