31996Y1211(01)

Resolução do Conselho de 12 de Novembro de 1996 relativa à estratégia de segurança das transfusões e à auto-suficiência da Comunidade Europeia em sangue

Jornal Oficial nº C 374 de 11/12/1996 p. 0001 - 0001


RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 12 de Novembro de 1996 relativa à estratégia de segurança das transfusões e à auto-suficiência da Comunidade Europeia em sangue (96/C 374/01)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

RECORDANDO a comunicação da Comissão, de 25 de Maio de 1993, relativa à auto-suficiência da Comunidade Europeia em sangue, bem como as conclusões do Conselho de 13 de Dezembro de 1993 (1);

RECORDANDO a comunicação da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, sobre a segurança da transfusão de sangue e a auto-suficiência em sangue na Comunidade Europeia, bem como a resolução do Conselho de 2 junho de 1995 (2);

TOMA NOTA da resolução, de 14 de Julho de 1995, do Parlamento Europeu relativa à segurança das transfusões de sangue na União Europeia (3);

TOMA NOTA da resolução, de 17 de Abril de 1996, do Parlamento Europeu acerca da comunicação da Comissão sobre a segurança da transfusão de sangue e a auto-suficiência em sangue na Comunidade Europeia (4);

RECONHECE o trabalho do Conselho da Europa no domínio das transfusões de sangue;

TOMA NOTA das conclusões e recomendações unanimemente acordadas no Colóquio sobre segurança das transfusões e auto-suficiência realizado de 4 a 6 de Setembro de 1996 em Adare, na Irlanda;

RECORDA que essas conclusões e recomendações têm em conta a reunião de peritos sobre a sensiblização pública em matéria de sangue, realizada em Abril de 1996, em Roma;

CONSIDERA que as conclusões e recomendações do Colóquio de Adare prevêem medidas concretas para a concretização da estratégia referida em resoluções anteriores de promover a segurança das transfusões, especialmente como via para aumentar a confiança na segurança da cadeia de transfusão de sangue e promover a auto-suficiência da Comunidade;

REITERA que a auto-suficiência comunitária tem de assentar no princípio da dádiva voluntária e não remunerada de sangue;

REQUER que sejam dados passos para assegurar a realização de rápidos progressos na prossecução deste trabalho;

Assim:

- SOLICITA aos Estados-membros que procedam a uma revisão das suas políticas, mecanismos e programas tendentes a garantir a segurança da cadeia de transfusão de sangue à luz das conclusões e recomendações do Colóquio sobre segurança das transfusões e auto-suficiência em sangue, para alcançar os objectivos estabelecidos na presente resolução,

- CONVIDA a Comissão a apresentar com urgência propostas tendentes a apoiar as acções dos Estados-membros no sentido de encorajar o desenvolvimento de uma abordagem coordenada da segurança do sangue e dos produtos hemáticos, tendo em conta as citadas resoluções e utilizando como base para o seu trabalho as conclusões e recomendações do Colóquio de Adare sobre segurança das transfusões e auto-suficiência em sangue.

(1) JO nº C 15 de 18. 1. 1994, p. 6.

(2) JO nº C 164 de 30. 6. 1995, p. 1.

(3) JO nº C 249 de 25. 9. 1995, p. 231.

(4) JO nº C 141 de 13. 5. 1996, p. 131.