REGULAMENTO (CEE) N* 2896/90 DO CONSELHO de 5 de Outubro de 1990 que torna extensivo o direito anti-dumping provisorio às importaçoes de permanganato de potassio originario da URSS
Jornal Oficial nº L 276 de 06/10/1990 p. 0036 - 0036
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 2896/90 DO CONSELHO de 5 de Outubro de 1990 que torna extensivo o direito anti-dumping provisório às importações de permanganato de potássio originário da URSS O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2423/88 do Conselho, de 11 de Julho de 1988, relativo à defesa contra as importações que são objecto de dumping ou de subvenções por parte de países não membros da Comunidade Económica Europeia (1), e, nomeadamente, o seu artigo 11º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que a Comissão, através do Regulamento (CEE) nº 1537/90 (2), instituiu um direito anti-dumping provisório sobre as importações de permanganato de potássio originário da URSS; Considerando que a análise dos factos ainda não terminou; que a Comissão informou o exportador da URSS em causa da sua intenção de prorrogar o prazo de validade do direito provisório por um novo período não superior a dois meses; que o exportador da URSS em causa não formulou objecções a este respeito; ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º É prorrogado, por um período não superior a dois meses, o direito anti-dumping provisório instituído pelo Regulamento (CEE) nº 1537/90 sobre as importações de permanganato de potássio originário da URSS. Sem prejuízo do disposto no artigo 11º do Regulamento (CEE) nº 2423/88 e de quaisquer outras decisões adoptadas pelo Conselho, o referido direito é aplicável até à entrada em vigor de medidas definitivas adoptadas pelo Conselho. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 5 de Outubro de 1990. Pelo Conselho O Presidente G. DE MICHELIS (1) JO nº L 209 de 2. 8. 1988, p. 1. (2) JO nº L 145 de 8. 6. 1990, p. 9.