31990R2883

REGULAMENTO (CEE) N* 2883/90 DA COMISSAO de 5 de Outubro de 1990 relativo à determinaçao da origem do sumo de uva

Jornal Oficial nº L 276 de 06/10/1990 p. 0013 - 0013


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REGULAMENTO (CEE) Nº 2883/90 DA COMISSÃO

de 5 de Outubro de 1990

relativo à determinação da origem do sumo de uva

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2472/90 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 15º,

Considerando que a classificação das mercadorias descrita no Regulamento (CEE) nº 2026/73 da Comissão, de 25 de Julho de 1973, relativo à determinação da origem do sumo de uva (3), utiliza a nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum que, por seu turno, se baseia na Nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira; que esta última foi substituída pelo Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aplicado na Comunidade através da Nomenclatura Combinada; que, por razões de clareza, é preferível substituir na íntegra o Regulamento (CEE) nº 2026/73;

Considerando que as referidas adaptações à Nomenclatura Combinada constituem simples adaptações de ordem técnica de que não decorre qualquer alteração no âmbito das regras previamente estabelecidas no Regulamento (CEE) nº 2026/73,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A transformação de mosto de uva do código NC ex 2009 em sumo de uva da mesma posição não confere a origem do país em que se tenha realizado.

Artigo 2º

Entende-se pela expressão « posição », utilizada no presente regulamento, as posições (códigos de quatro dígitos) utilizadas na nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

Artigo 3º

É revogado o Regulamento (CEE) nº 2026/73.

Artigo 4º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Outubro de 1990.

Pela Comissão

Christiane SCRIVENER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 256 de 7. 9. 1987, p. 1.

(2) JO nº L 247 de 10. 9. 1990, p. 1.

(3) JO nº L 206 de 27. 7. 1973, p. 33.