Decisão do Comité Misto do EEE n.° 58/2001, de 18 de Maio de 2001, que altera o Protocolo n.° 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades
Jornal Oficial nº L 165 de 21/06/2001 p. 0064 - 0064
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 58/2001 de 18 de Maio de 2001 que altera o Protocolo n.o 31 do Acordo EEE, relativo à cooperação em domínios específicos não abrangidos pelas quatro liberdades O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, os seus artigos 86.o e 98.o, Considerando o seguinte: (1) O Protocolo n.o 31 do acordo foi alterado pela Decisão n.o 24/2000 do Comité Misto do EEE, de 25 de Fevereiro de 2000(1). (2) Afigura-se adequado alargar o âmbito da cooperação das partes contratantes no acordo para incluir a Decisão n.o 2850/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que define um quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada(2). (3) O Protocolo n.o 31 do acordo deve, por conseguinte, ser alterado para que esta cooperação alargada se possa tornar efectiva desde 1 de Janeiro de 2001, DECIDE: Artigo 1.o Ao artigo 3.o (ambiente) do Protocolo n.o 31 do acordo, é aditado o seguinte: "4. Com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, os Estados da EFTA participarão no programa de acção referido no n.o 7. 5. Os Estados da EFTA contribuirão financeiramente para o programa de acção comunitário referido no n.o 7 em conformidade com o n.o 1, alínea a), do artigo 82.o do acordo. 6. Os Estados da EFTA participarão plenamente nos comités comunitários que assistem a Comissão na gestão, desenvolvimento e execução do programa de acção comunitária referido no n.o 7. 7. Os seguintes actos comunitários, bem como os actos deles derivados, são objecto do presente artigo: - 32000 D 2850: Decisão n.o 2850/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, que define um quadro comunitário para a cooperação no domínio da poluição marinha acidental ou deliberada (JO L 332 de 28.12.2000, p. 1).". Artigo 2.o A presente decisão entra em vigor em 19 de Maio de 2001, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de Janeiro de 2001. Artigo 3.o A presente decisão será publicada na secção do EEE e no suplemento do EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 18 de Maio de 2001. Pelo Comité Misto do EEE O Presidente P. Westerlund (1) JO L 103 de 12.4.2001, p. 51. (2) JO L 332 de 28.12.2000, p. 1. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.