29.12.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 385/88 |
Rectificação ao Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000
( «Jornal Oficial das Comunidades Europeias» L 317 de 15 de Dezembro de 2000 )
A presente rectificação produz efeitos nos termos da acta de rectificação assinada em Bruxelas, em 28 de Julho de 2004, e da qual são co-depositários o Conselho e o Secretariado dos países ACP.
Na página 278, no anexo VI «LISTA DOS ESTADOS MENOS DESENVOLVIDOS, SEM LITORAL E INSULARES», o artigo 5.o passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.o
Lista dos Estados ACP insulares:
|
Antígua e Barbuda |
|
Baamas |
|
Barbados |
|
Cabo Verde |
|
Comores |
|
Ilhas Cook |
|
Domínica |
|
República Dominicana |
|
Fiji |
|
Granada |
|
Haiti |
|
Jamaica |
|
Kiribati |
|
Madagáscar |
|
Ilhas Marshall |
|
Maurícia |
|
Micronésia |
|
Nauru |
|
Niue |
|
Palau |
|
Papuásia-Nova Guiné |
|
São Cristóvão e Nevis |
|
Santa Lúcia |
|
São Vicente e Granadinas |
|
Samoa |
|
São Tomé e Príncipe |
|
Seychelles |
|
Ilhas Salomão |
|
Tonga |
|
Trindade e Tobago |
|
Tuvalu |
|
Vanuatu» |