7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/110


Artigo 142.o

(ex-n.o 1 do artigo 124.o TCE)

Cada Estado-Membro que beneficia de uma derrogação trata a sua política cambial como uma questão de interesse comum. Ao fazê-lo, os Estados-Membros terão em conta a experiência adquirida no âmbito da cooperação no mecanismo de taxas de câmbio.