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Resolução do Conselho e dos ministros da Educação, reunidos no seio do Conselho, relativa à dimensão europeia na educação, de 24 de Maio de 1988

Jornal Oficial nº C 177 de 06/07/1988 p. 0005 - 0007


RESOLUÇÃO DO CONSELHO E DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO relativa à dimensão europeia na educação de 24 de Maio de 1988 (88/C 177/02)

O CONSELHO E OS MINISTROS DA EDUCAÇÃO REUNIDOS NO SEIO DO CONSELHO, reportando-se às suas conclusões de 27 de Setembro de 1985; reafirmando a sua vontade de reforçar a dimensão europeia na educação, em conformidade com a «Declaração Solene sobre a União Europeia» de Estugarda (Junho de 1983), as conclusões do Conselho Europeu de Fontainebleau (Junho de 1984) e o relatório «Europa dos Cidadãos» adoptado no Conselho Europeu de Milão (Junho de 1985); Considerando a valorização da dimensão europeia na educação um elemento que contribui para o desenvolvimento da Comunidade e para a realização dos objectivos da criação de um mercado interno unificado em 1992; Tendo presente a resolução do Parlamento Europeu adoptada em 20 de Novembro de 1987; Tendo presente o relatório do Comité da Educação; Salientando a relação existente entre uma maior presença da dimensão europeia na educação e o conjunto das actividades empreendidas no âmbito:- do programa de acção em matéria de educação (9 de Fevereiro de 1976),-do programa de projectos-piloto para a melhoria da transição da escola para a vida activa,-dos programas ERASMUS, COMETT e Juventude para a Europa (YES); Salientando a especial importância de que se revestem a aprendizagem das línguas de outros Estados-membros e o intercâmbio entre os jovens para a compreensão entre europeus, ADOPTOU A PRESENTE RESOLUÇÃO: I. OBJECTIVOS A presente resolução tem por objectivo reforçar a dimensão europeia na educação, através da criação de uma série de medidas concertadas para o período de 1988/1992; estas medidas deveriam permitir:- reforçar nos jovens um sentimento de identidade europeia e esclarecê-los quanto ao valor da civilização europeia e dos alicerces em que os povos europeus consideram actualmente dever basear o seu desenvolvimento, isto é, a defesa dos princípios da democracia, da justiça social e do respeito pelos Direitos do Homem (Declaração de Copenhaga, Abril de 1978),-preparar os jovens para a participação no desenvolvimento social e económico da Comunidade e na realização de progressos palpáveis no sentido da União Europeia, tal como se encontra previsto no Acto Único Europeu,-consciencializá-los das vantagens que esta representa e também dos desafios que implica, ao abrir-lhes um espaço económico e social mais alargado,-melhorar os seus conhecimentos sobre a Comunidade e respectivos Estados-membros, do ponto de vista histórico, cultural, económico e social, e mostrar-lhes claramente o significado da cooperação entre os Estados-membros da Comunidade Europeia e outros países da Europa e do Mundo. II. ACÇÕES De acordo com a decisão do Conselho Europeu sobre a Europa dos Cidadãos, será dado um novo impulso à concretização destes objectivos, através de medidas reforçadas a nível dos Estados-membros e da Comunidade. A. A nível dos Estados-membrosDentro dos limites das suas políticas pedagógicas e das estruturas que lhes são próprias, os Estados-membros desenvolverão esforços no sentido da aplicação das seguintes medidas: Inserção da dimensão europeia nos sistemas pedagógicos1. Elaborar um documento sobre as suas políticas actuais relativamente à inserção da dimensão europeia na educação e distribuí-lo nas escolas e outras instituições pedagógicas.2.Encorajar iniciativas significativas em todos os sectores de ensino tendentes a dar apoio aos projectos e medidas destinados a reforçar a dimensão europeia na educação. Programas e ensino escolar3.Incluir explicitamente a dimensão europeia nos seus programas escolares em todas as disciplinas adequadas, por exemplo na literatura, nas línguas vivas, na história, na geografia, nas ciências sociais, na economia e nas disciplinas artísticas. Material pedagógico4.Tomar disposições para que o material pedagógico tenha em conta o objectivo comum de promoção da dimensão europeia. Formação de professores5.Destacar a dimensão europeia na formação inicial e contínua dos professores. As seguintes medidas podem contribuir para este objectivo: - fornecimento de material pedagógico adequado, -acesso à documentação relativa à Comunidade e respectivas políticas, -fornecimento de informações de base sobre os sistemas educativos dos outros Estados-membros, -cooperação com estabelecimentos de formação de professores de outros Estados-membros, nomeadamente desenvolvendo programas comuns relativos à mobilidade dos estudantes e professores, -previsão de actividades específicas no âmbito da formação contínua, com vista a sensibilizar os docentes para a dimensão europeia na educação e a dar-lhes a oportunidade de se manterem actualizados em relação à evolução da Comunidade, -acesso, para alguns professores de outros Estados-membros, a determinadas actividades de formação contínua, o que constituiria a expressão concreta da pertença a um todo que é a Europa e um meio importante de favorecer o processo de integração. Promoção de medidas que visam incentivar os contactos entre alunos e professores de diferentes países6.Incentivar a todos os níveis contactos e encontros entre alunos e professores de vários Estados-membros, com vista a proporcionar-lhes uma experiência directa da integração europeia e das realidades da vida nos outros países europeus.Utilizar os contactos e as reuniões para promover a capacidade linguística e para fornecer conhecimentos e experiência nos domínios cultural, científico e técnico, permitindo ao maior número possível de jovens e professores participar nestas iniciativas.Incentivar a participação de pais e organizações de pais na organização dos contactos, intercâmbios e visitas.Informar e aconselhar as escolas, professores e alunos interessados em contactos, intercâmbios e visitas a outros países e apoiá-los na realização de contactos e intercâmbios.Analisar as condições para estadias mais longas de alunos noutros países e promover essas estadias. Medidas complementares7.Dar um novo incentivo, tendo em vista o objectivo de 1992, ao reforço da imagem da Europa na educação, de acordo com o Relatório sobre a Europa dos Cidadãos, organizando manifestações especiais. Neste aspecto, pareceria adequado o seguinte: -realização de colóquios e seminários sobre os meios eficazes de introduzir uma dimensão europeia na educação e sobre a utilização e preparação do material pedagógico adaptado aos diferentes níveis de ensino, -promoção de iniciativas escolares e de actividades extra-curriculares, como a geminação de escolas e a criação de «Clubes Europeus», que abram novos caminhos ao reforço da dimensão europeia, -participação das escolas em actividades organizadas no âmbito do Dia da Europa (9 de Maio), -participação das escolas nas competições das Escolas Europeias e incentivo da cooperação entre competições nos domínios linguístico, artístico, científico e técnico organizadas pelos Estados-membros, -reforço da cooperação entre Estados-membros no domínio do desporto escolar. B.A nível da Comunidade EuropeiaPara apoiar as acções dos Estados-membros e alcançar uma colaboração eficaz neste domínio, a Comissão, assistida pelo grupo referido no ponto 19 adiante, é convidada a: Troca de informações8.-Promover uma troca de informações sobre as concepções e as medidas adoptadas nos Estados-membros, assegurando deste modo, em todos os Estados-membros, o conhecimento dos resultados da experiência adquirida. Material pedagógico9.-Preparar documentação de base sobre a Comunidade (suas instituições objectivos e tarefas actuais), destinadas às escolas e pessoal docente, -facilitar o intercâmbio, por disciplinas ou grupos de disciplinas, de informações relativas ao material pedagógico que se destina a reforçar a dimensão europeia na educação, -proceder a análises comparativas dos aspectos essenciais e das novas formas de utilização do material pedagógico, -sensibilizar os autores e editores de material pedagógico para a necessidade da introdução da dimensão europeia na sua produção. Formação de professores10. Utilizar o programa de visitas de estudo de especialistas da educação (programa ARION) em proveito dos objectivos de introdução da dimensão europeia na educação.11.Utilizar as possibilidades oferecidas pelo programa ERASMUS para proporcionar aos futuros professores experiência de países estrangeiros durante a sua formação e para intensificar a cooperação entre instituições de formação e entre formadores.12.Apoiar a cooperação das instituições de formação inicial e avançada de professores dos vários Estados-membros na elaboração de material pedagógico que promova a dimensão europeia na educação.13.Promover anualmente, durante o período de 1989/1992, a organização de uma Universidade Europeia de Verão, destinada aos agentes de formação, com o objectivo de lhes permitir trocar as experiências adquiridas e determinar novas formas de melhorar a introdução da dimensão europeia na formação dos professores. Acções específicas complementares14.Encorajar a cooperação e troca de opiniões entre os organismos nacionais responsáveis pela promoção do intercâmbio de alunos e professores.15.Promover a participação de organizações não governamentais na introdução da dimensão europeia na educação.16.Analisar as possibilidades de reforçar a dimensão europeia na educação, utilizando meios adicionais, a nível europeu.17.Favorecer a cooperação entre institutos e centros de investigação pedagógica dos vários Estados-membros que desenvolvem esforços para a introdução da dimensão europeia na educação, tendo em conta o potencial contributo do Instituto Universitário Europeu (Florença), do Colégio da Europa (Bruges), do Instituto Europeu de Administração Pública (Maastricht) e das Escolas Europeias.18.Analisar a melhor forma de utilizar o desporto escolar na promoção de contactos e da compreensão mútua a nível europeu, bem como as condições em que possam ser instituídos jogos europeus entre as escolas. Grupo19.Na execução destas tarefas e a fim de alcançar uma colaboração eficaz neste domínio, a Comissão será assistida por um Grupo composto por Representantes dos Estados-membros com responsabilidades de coordenação nas questões relativas à dimensão europeia, nomeados pela Comissão mediante proposta do respectivo Estado-membro. III. RELATÓRIO SOBRE AS MEDIDAS TOMADAS O Conselho e os Ministros da Educação solicitam ao Comité da Educação que apresente um primeiro relatório antes de 30 de Junho de 1991 sobre a evolução das acções empreendidas a nível dos Estados-membros e da Comunidade com vista ao reforço da dimensão europeia no ensino. IV. FINANCIAMENTO O financiamento pela Comunidade das acções referidas no ponto II.B e o montante correspondente serão decididos em conformidade com as regras e os procedimentos da Comunidade.